O jornalista Marcelo Castro, que atualmente comanda o polêmico programa Alô Juca (TV Aratu, afiliada do SBT), foi condenado nesta sexta-feira (13) pela 14ª Vara Criminal de Salvador. A sentença estabelece uma pena de um ano, cinco meses e 15 dias de detenção em regime aberto. Segundo informações antecipadas pela coluna Outro Canal, da Folha de S. Paulo, a decisão judicial fundamenta-se em crimes de difamação e perseguição contra um empresário baiano.
O caso remete ao segundo semestre de 2024, quando o apresentador utilizou suas plataformas para acusar o homem de negar a paternidade de uma criança. No entanto, o magistrado Bernardo Mário Dantas destacou na decisão que o réu agiu por motivações pessoais. Em um dos trechos da sentença, o juiz afirmou:
“A intenção era de macular a imagem do querelante; a forma de concretizar esse intento delitivo é que foi resolver dar publicidade à narrativa de uma antagonista de um desafeto seu.”
O magistrado ainda reforçou que Castro escolheu estrategicamente a forma de divulgação para inviabilizar a defesa da vítima perante o público:
“Castro escolheu o destaque, escolheu a data da divulgação, escolheu o local da segunda entrevista e, claro, sabia muito bem que, vindo a reportagem de onde vinha, era impossível que o homem se dispusesse a apresentar sua própria versão dos fatos.”
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E o Golpe do Pix?
É importante ressaltar que este processo não possui ligação com o Golpe do Pix. Nesse outro caso, o comunicador é réu por suspeita de liderar uma organização criminosa que teria desviado mais de R$ 500 mil em doações. Tais valores eram destinados a famílias em situação de vulnerabilidade assistidas pelo programa Balanço Geral Bahia (RECORD), onde ele trabalhava na época.
A defesa do apresentador classificou a condenação como ilegal, alegando que o Ministério Público não se pronunciou sobre a ação. Em nota oficial, os advogados de Marcelo Castro declararam:
“Houve manifestação expressa do Ministério Público pela absolvição, circunstância que reforça a ausência de elementos que justifiquem eventual restrição à liberdade. De todo modo, trata-se de decisão sujeita às vias recursais próprias.”
