A Justiça de São Paulo rejeitou a ação de indenização movida pelo apresentador José Luiz Datena contra o influenciador Pablo Marçal. O jornalista buscava reparação de R$ 100 mil por danos morais devido a ofensas proferidas durante a campanha para a prefeitura da capital paulista. Entretanto, o magistrado Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível, não acolheu os argumentos da defesa.
O episódio central do processo ocorreu durante um debate na TV Cultura realizado na disputa eleitoral de 2024, que ficou marcado pela cena da cadeirada de Datena em Marçal. Na ocasião, Marçal utilizou termos como “assediador sexual” e “comedor de açúcar” para se referir ao adversário. Segundo o juiz, tais manifestações, embora possam ser vistas como falta de educação, integram o contexto de disputa política.
Além de ter o pedido negado, o novo contratado da TV Brasil precisará arcar com os custos do processo. A sentença determina que o jornalista pague R$ 10 mil para cobrir as despesas judiciais e honorários. O juiz argumentou que as falas não passaram de encenação típica do período de eleições, minimizando o impacto jurídico das acusações.
Após a divulgação do resultado favorável, Pablo Marçal comentou a decisão de forma breve. O influenciador afirmou que já perdoou o comunicador pelo ato físico cometido durante o programa ao vivo em 2024. “Já perdoei o Datena pelo que ele fez. Segue o jogo”, disse a revista Veja.
Atualmente, Datena prepara-se para uma nova fase profissional após encerrar seu vínculo com a RedeTV!. O apresentador assinou com a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), onde comandará um programa semanal e uma atração diária na Rádio Nacional.
