O imbróglio jurídico envolvendo o ex-participante do BBB 26 (TV Globo), Pedro Henrique Espíndola, ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (03). O juiz Wilson José de Freitas Júnior, da 2ª Vara Cível de Colombo (PR), rejeitou o argumento da defesa de que o ex-brother teria sofrido um “surto psicológico” que comprometeria sua capacidade civil ao assinar o contrato com a emissora.
De acordo com o magistrado, o documento médico anexado ao processo é de 2023, ou seja, dois anos antes da celebração do acordo para entrar no Big Brother Brasil. “A alegação de ‘surto psicológico’, além de não encontrar qualquer amparo legal, não se mostra, por si só, apta a caracterizar situação de vulnerabilidade”, afirmou o juiz na decisão.
Além de negar a incapacidade psicológica, a Justiça afastou a tese de que o autor seria a parte vulnerável na relação com a TV Globo. O entendimento é que Pedro atuava em uma atividade econômica, explorando sua própria imagem e voz em campanhas publicitárias. Para o juiz, não há indícios de que o ex-confinado estivesse impossibilitado de compreender as cláusulas ou de buscar assessoria jurídica antes de assinar os papéis.
“Não há qualquer indício de que o autor estivesse impossibilitado de compreender o alcance das cláusulas pactuadas”, pontuou Wilson José de Freitas Júnior. Por conta de uma cláusula contratual de foro, o magistrado determinou que o processo seja enviado para o Rio de Janeiro, onde o mérito da indenização de R$ 4,2 milhões será analisado.
Notificação por quebra de sigilo
A briga judicial ocorre em um momento delicado, já que a emissora enviou uma notificação extrajudicial ao ex-BBB. A rede aponta uma possível quebra de contrato devido à divulgação de informações confidenciais após a saída do programa. O contrato padrão do reality prevê sigilo permanente, com multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão em caso de descumprimento.
Até o fechamento desta reportagem nesta sexta-feira (03), a defesa de Pedro Henrique Espíndola não comentou a decisão. O caso segue agora para a capital fluminense, onde os pedidos de danos morais, materiais e a rescisão contratual definitiva serão julgados.
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