O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) recusou o pedido de liminar feito pelo apresentador Marcelo Castro, mais conhecido como Juca. O jornalista buscava censurar a veiculação de uma reportagem da RECORD, intitulada “Golpe do Pix”, que supostamente conteria informações difamatórias sobre ele.
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A decisão foi proferida pelo juiz João Batista Perez Garcia Moreno Neto, da 2ª VSJE de Causas Comuns de Salvador, nesta sexta-feira (14). A matéria do Domingo Espetacular está prevista para ir ao ar no domingo (16).
O indeferimento da liminar assegura a manutenção da exibição da mega reportagem, que deve apresentar os depoimentos de vítimas do suposto esquema de desvio de doações.
Decisão judicial garante a liberdade de imprensa
Em sua decisão, o magistrado João Batista Perez Garcia Moreno Neto enfatizou que a concessão de tutela de urgência é uma medida excepcional. A decisão destaca que o autor, Marcelo Valter Amorim Matos Lyrio Castro, não apresentou provas suficientes para demonstrar a falsidade das informações que seriam veiculadas na reportagem.
O juiz mencionou o princípio constitucional da liberdade de expressão, garantido no artigo 5º da Constituição Federal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é firme no sentido de que a restrição à liberdade de imprensa, por meio de censura prévia, só é admitida em situações excepcionalíssimas, quando houver um perigo claro e iminente de dano irreparável.
De acordo com o juiz, a concessão da tutela, neste momento processual, representaria uma restrição desproporcional à liberdade de imprensa. Ele afirmou que a medida estaria baseada apenas nas alegações do autor, sem o devido contraditório e a ampla defesa.
Os argumentos de marcelo castro contra a veiculação
O objetivo da ação movida pelo apresentador era impedir a divulgação de qualquer conteúdo, reportagem, nota, vídeo, texto ou material que tratasse de seu nome, imagem, honra ou reputação. Segundo informações, publicadas em primeira mão pelo colunista Gabriel Vaquer (Folha de São Paulo), o autor pedia uma multa no valor de R$ 60.000,00 caso a RECORD descumprisse a determinação judicial.
A petição inicial alegava que a matéria “Golpe do Pix” atribui a Marcelo Castro a autoria e o envolvimento em irregularidades. Segundo o autor, isso não corresponde à verdade e configura abuso do direito de informar. A defesa argumentou que a reportagem, anunciada para o Domingo Espetacular causaria danos graves e irreversíveis à sua imagem e reputação profissional, visto que ele é “um âncora de televisão com grande audiência”.
O autor do Alô Juca (TV Aratu), afiliada do SBT, também sustentou que a divulgação de informações de um processo criminal que tramita em segredo de justiça violaria o sigilo e colocaria em risco a sua integridade física e a de sua família.
Assista ao vídeo com a chamada do DE:
Relembre o caso
Marcelo Castro é réu na Justiça da Bahia sob a acusação de liderar uma organização criminosa. A alegação é que o grupo desviou mais de R$ 400 mil em doações feitas via Pix para pessoas pobres que eram ajudadas pelo Balanço Geral Bahia. O desvio teria ocorrido entre 2022 e 2023, período em que Juca atuava como repórter da emissora.
A investigação aponta que R$ 407,1 mil foram desviados do total de R$ 543 mil doados. O esquema consistia na exibição de chaves Pix na televisão que não pertenciam aos necessitados, mas sim a pessoas ligadas à organização, que distribuíam o dinheiro posteriormente.
+ televisão
Após a demissão da RECORD, o apresentador e seu colega, o ex-editor chefe Jamerson Oliveira, criaram o Alô Juca. Com o sucesso do projeto nas redes sociais, eles foram contratados pela TV Aratu (SBT). Em março deste ano, Marcelo Castro foi condenado em primeira instância a indenizar a emissora de Edir Macedo em R$ 10 mil por ter prejudicado sua imagem.
