A Justiça de São Paulo condenou a Band a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao influenciador e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, por danos morais. A decisão foi proferida na última terça-feira (30) e decorre de declarações feitas por jornalistas da emissora durante transmissões ao vivo, nas quais o político foi chamado de “lixo humano”, “mané”, “canalha” e “zé ruela”.
O episódio teve início após as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024. Marçal organizou campanhas de arrecadação de doações para as vítimas, mas enfrentou dificuldades com a entrega dos itens.
Segundo ele, autoridades locais exigiram notas fiscais, o que teria impedido a distribuição. A Band, por sua vez, exibiu uma reportagem alegando que os caminhões estavam parados por excesso de peso, e não pela falta de documentação.
Durante esse contexto, os jornalistas Reinaldo Azevedo e Luiz Megale, ambos da BandNews FM, utilizaram termos ofensivos ao se referirem ao ex-coach. Azevedo chegou a chamá-lo de “lixo humano”, enquanto Megale o classificou como “canalha” e “zé ruela”. As falas foram consideradas pela Justiça como ultrapassando os limites da crítica jornalística.
Na ação, Marçal solicitou a retirada das matérias do ar, direito de resposta e retratação pública, além da indenização. O juiz responsável negou os pedidos de liminar e de resposta, mas reconheceu o excesso nas declarações e determinou o pagamento da compensação financeira.
Em sua defesa, a emissora alegou que suas manifestações estavam amparadas pela liberdade de expressão e que o comportamento público de Marçal justificaria os comentários. No entanto, o magistrado ponderou que, embora a imprensa tenha liberdade para criticar, essa liberdade não é absoluta e deve respeitar os limites éticos e legais.
A decisão ainda cabe recurso e a Band ainda não se manifestou oficialmente.
